Quem se enquadra na chamada “lei do idoso”,
que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de 2017,
os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda.
A lei municipal 9630, de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60 anos,
que possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até
dois salários mínimos. De acordo com a defensora pública Andréa Carius,
o ideal é que as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias
de cobrança são emitidas.
que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de 2017,
os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda.
A lei municipal 9630, de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60 anos,
que possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até
dois salários mínimos. De acordo com a defensora pública Andréa Carius,
o ideal é que as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias
de cobrança são emitidas.
- Para que o benefício seja concedido, é importante estar
atento para algumas etapas. O requerente deve apresentar algum documento que
comprove a renda de até dois salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração
do imposto de renda ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado
a declarar – disse a defensora.
atento para algumas etapas. O requerente deve apresentar algum documento que
comprove a renda de até dois salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração
do imposto de renda ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado
a declarar – disse a defensora.
Os idosos que já tiveram a cobrança do IPTU zerada por conta da lei em outros anos
precisam renovar o pedido para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não
obteve resposta, por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar
o andamento do processo administrativo.
precisam renovar o pedido para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não
obteve resposta, por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar
o andamento do processo administrativo.
- Em alguns casos, o município pode fazer questionamentos com relação aos documentos
apresentados. Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não
tenha o pedido indeferido – disse Andréa Carius, informando que o requerimento vale
apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.
Fonte: Diário de Petrópolis
apresentados. Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não
tenha o pedido indeferido – disse Andréa Carius, informando que o requerimento vale
apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.
Fonte: Diário de Petrópolis
É importante lembrar também que o endereço da Secretaria de Fazenda mudou: agora,
ela está em um prédio anexo ao Palácio Sérgio Fadel – a sede da Prefeitura –
que funciona na Avenida Koëler 260, no Centro da cidade.
ela está em um prédio anexo ao Palácio Sérgio Fadel – a sede da Prefeitura –
que funciona na Avenida Koëler 260, no Centro da cidade.
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